Segundo Ancine, conteúdo nacional supera as cotas de programação

O volume de horas de programação nacional nos canais de TV por assinatura já supera a cota imposta pela Lei do SeAC, apontou a diretora da Ancine Rosana Alcântara durante o Congresso ABTA 2016 nesta quarta, 29. Segundo a diretora, a agência reguladora nota que, sobretudo nos canais infantis, o conteúdo nacional não está no que ela chamou de "horário nobríssimo", que seria a fatia mais nobre da faixa horária. Segundo ela, os conteúdos nacionais estão nos primeiros minutos do horário nobre. "OK, mas estamos acompanhando o comportamento dos canais", alertou.

Sobre a regulação dos serviços de VOD, Rosana deu a entender que não depende da Ancine dar continuidade. Segundo ela, houve um debate com o setor de três a quatro anos. "O debate no CSC foi concluído e publicado no final do ano passado. A Ancine, sendo convocada a lidar com a matéria, deve ofertar à sociedade, ministérios e governo, informações sobre a matéria. Depende da demanda", disse.

Para o diretor de Regulação e Novas Mídias do grupo Globo, Marcelo Bechara, não é necessário um projeto de lei para tratar do VOD. "Esse debate foi feito no âmbito da discussão do SeAC. Já era uma realidade, ainda que embrionária – e continua sendo embrionário. Acho temerário falar em regulação do VOD nesse momento, porque o mercado precisa se desenvolver", disse. "Temos tendência de carregar essa bandeira da regulação igual a todos, mas é falacioso. A gente tende a comparar coisas que não são necessariamente iguais" opinou Ana Paula Bialer, sócia da Bialer, Falsetti & Valadares Advogados.

Segundo Rosana, "a opção da Ancine foi não ampliar a interpretação da Lei 12485, porque não daria conta de todo o espectro".

Pirataria

Ricardo Castanheira, diretor geral da Motion Picture Association Latin America, aproveitou o evento para convidar a Ancine a se juntar às entidades do audiovisual brasileiro na defesa do bloqueio de sites piratas. "O bloqueio de sites foi adotado na UE. Aqui no Brasil, vinham com o fantasma da censura. Um juiz poderia ordenar um provedor de conexão que bloqueie o acesso a uma aplicação, normalmente um site, que esteja fora do Brasil e sem representação local", disse.

Fonte: http://convergecom.com.br/telaviva (29/06/2016)

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