Apps, streaming e back-up de dados entram na lista do ISS

O desenvolvimento de apps, a assinatura de streaming de vídeo e de música, como Netflix e Spotify, e o back-up de dados entraram na lista de serviços sobre os quais incide o ISS, imposto cobrado pelos municípios. Os três aparecem na lei complementar 157, sancionada pelo presidente da República no dia 29 de dezembro do ano passado.

Nenhum dos três, contudo, precisará recolher o ISS na ponta, ou seja, no local onde estiver o consumidor, mas na cidade onde for localizada a sua sede, o que é um alívio especialmente para os serviços de streaming. Antes da sanção da lei, havia o temor de que a nova lei exigisse o pagamento na ponta, o que acabou acontecendo apenas com outros serviços, como reflorestamento e monitoramento/vigilância de pessoas e bens.

O desenvolvimento de apps aparece dentro da seguinte descrição: "Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres". Até então, muitas empresas definiam os apps como softwares, mas havia também quem procurasse outras formas de enquadramento tributário para pagar alíquotas menores. Hoje o Rio de Janeiro, por exemplo, cobra 5% de ISS sobre software e São Paulo, 2%.

Os serviços de streaming, por sua vez, se encaixam na seguinte descrição presente na lei: "disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos".

Por fim, data centers e serviços de back-up em geral aparecem como "processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres".

A lei complementar também define que a alíquota mínima para o ISS de qualquer serviço é de 2%, para evitar a guerra fiscal entre os municípios. Com a sanção da lei, agora cada cidade tem 90 dias para decidir quanto vai cobrar de ISS para os novos serviços listados.

SVA fica de fora?

Do jeito que está escrita a lei, é possível argumentar que serviços de valor adicionado (SVAs) distribuídos pelas redes de telecom seguem isentos de ISS. Isso porque a descrição sobre a entrega de conteúdo digital fala na distribuição "por meio da Internet", não pelas redes de telecomunicações, argumenta Rafael Pellon, advogado especializado em direito digital, do escritório FAS Advogados. Por sinal, houve recentes vitórias judiciais de empresas de SVA que garantiram o entendimento de que esses serviços não precisam pagar ISS, conforme noticiado por este noticiário. Mas e no caso de um serviço de streaming de música prestado por uma operadora? As teles e seus advogados tributaristas estão analisando o assunto para decidir como proceder.

Fonte: http://www.mobiletime.com.br/05/01/2017 (05/01/2017)

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